quinta-feira, 24 de abril de 2008

Regulamento do Festival de Arte e Música da Juventude

1 – Caracterização

O Festival de Arte e Música da Juventude, reúne jovens da diocese de Pelotas. Nele é realizado, entre outras atividades, concurso de Música, Poesia, Crônica, Teatro e Dança.

2 – Objetivo

Resgatar valores culturais, valorizando a música e a arte como expressão dos anseios vividos pela juventude, bem como o caráter profético. Buscando transformações locais e concretas no meio da juventude.

2.1 – Objetivos específicos
· Partilha de experiências entre grupos de jovens.
· Integração entre os grupos de jovens da diocese de Pelotas
· Celebrar a juventude
· Resgatar a cultura, através das expressões juvenis
· Valorizar o trabalho desenvolvido pelos jovens, bem como suas habilidades.

3 – Local e Data
Art. Único – O evento será realizado no município de Canguçu, no ginásio municipal, no dia 17 de agosto de 2008.

4 – Tema e Lema
Art. Único – Todas os trabalhos apresentados deverão falar sobre o tema: “ Mil razões para viver” e o lema: “Queremos pautar as razões do nosso viver".

5 – Das inscrições
As inscrições poderão ser feitas no secretariado diocesano, situado à Praça José Bonifácio, nº 104. Com telefone 32258055. Também serão aceitas inscrições enviadas pelo correio e feitas no blog.
As inscrições devem ser efetuadas até o dia 18 de julho de 2008.

6 – Trabalhos a serem apresentados
Art. 1º - Ficam inscritas todos os trabalhos inscritos até o dia 18 de julho de 2008.
Art. 2º - Cada inscrito poderá apresentar no máximo um trabalho por categoria.
Art. 3º - Os trabalhos não poderão ultrapassar os seguinte tempo:

· Música: quatro (4) minutos
· Poesia e Crônica: Três (3) minutos
· Dança e Teatro: vinte (20) minutos

7 – Categorias

Par. Único – Os trabalhos apresentados deverão ser inéditos. Compreende por inéditas aquelas composições que não tenham sido apresentadas em outros festivais ou em qualquer meio de comunicação. Todas as composições deveram respeitar a linguagem nacional (português).

· Categoria Música: As composições deverão ser enviadas em CD ou fita K7 acompanhada de 2 cópias da letra digitada.
Tanto no Cd ou Fita k& como na letra da música digitada deve conter no cabeçalho o nome do autor e nome do trabalho. Esses devem ser entregues no dia da inscrição.

· Categoria Poesia ou Crônica: As composições deverão ser enviadas por escrito, em 2 vias digitadas, constando no cabeçalho o nome da obra e autor. Esse material deve ser entregue no dia da inscrição.

· Categoria Teatro: As peças deverão ser entregues digitadas e 2 cópias, contando em cada uma delas o título, o argumento, a direção, o cenário, a trilha sonora, nome(s) do(s) autor(es) e a iluminação. Esse material deve ser entregue no dia da inscrição.

· Categoria Dança: A música deverá ser entregue em CD ou fita K7, juntamente com a descrição da dança, com estilo, tempo, componentes. Esse material deve ser entregue no dia da inscrição.


8 – Seleção e Divulgação

Art. 1º - Após o encerramento das inscrições a comissão organizadora do festival de Música e Arte da Juventude selecionará doze (12) músicas, nove (9) poesias e crônicas, sete (7) peças de teatro, e sete (7) coreografias, que concorrerão a premiação no dia do festival.
Art. 2º - A divulgação das composições selecionadas será no dia 27 de julho as 20h30min. na rádio Alfa 94.5 FM no programa Fala Aí. Após essa data a lista dos classificados ficará à disposição através do blog
WWW.pjpel.blogspot.com.

9 – Apresentação

Art. 1º - No dia do festival a apresentação dos trabalhos deve ser feita pelo próprio autor, ou por alguém já especificado por ele na inscrição. Lembrando ainda que a escolha dos intérpretes, acompanhantes e arranjos, estará a cargo dos concorrentes, sobre a sua exclusiva responsabilidade.
Art. 2º - Os participantes deverão levar os instrumentos necessário para sua apresentação. Exceções serão divulgadas através do site
WWW.pjpel.blogspot.com.
Art.3º - Estará automaticamente desclassificado o concorrente que não estiver presente no palco após dois (2) minutos do anúncio de sua apresentação, sem que lhe caiba qualquer recurso.
10 – Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento

Art. 1º - A comissão Julgadora será composta por pessoas de destaque no cenário musical, poético, artístico, cultural, identificados com a proposta do festival.
Art. 2º - O julgamento dos trabalhos será feito pela comissão julgadora.
Art. 3º - Será concedido título aos 3 primeiros classificados ( 1º, 2º e 3º lugar) nas categorias músicas, poesias e/ou crônica, peça de teatro e dança.
Art. 4º - A comissão irá avaliar com notas de 1 a 10 obedecendo os seguintes critérios:

· Música
Três (3) pontos para a letra
Três (3) pontos para a melodia
Um (1) ponto para a interpretação
Um (1) ponto para a presença cênica
Dois (2) pontos para o conjunto

· Teatro
Três (3) pontos para o roteiro
Dois (2) pontos para a expressão artística
Dois (2) pontos para o cenário, iluminação, trilha sonora.
Três (3) pontos para o conjunto

· Poesia e/ou crônica
Cinco (5) pontos para a letra
Três (3) pontos para apresentação
Dois (2) pontos para o conjunto


· Dança
Três (3) pontos para o entrosamento da coreografia com a música
Três (3) Pontos para a comunicação (unidade) dos bailarinos na apresentação
Dois (2) Pontos para habilidade, técnica e inovações
Dois (2) pontos para o conjunto

11 - Premiação
Art. Único – Todos os inscritos receberão certificados de participação, os três primeiros colocados em cada categoria receberão troféus. E o Primeiro lugar de cada categoria receberá premio a ser escolhido pela comissão do festival. E divulgado até o dia 8 de junho através da Rádio Alfa 94.5FM no programa Fala Aí às 20h30min.

12 – Comissão Organizadora
Art. 1º - Se por algum motivo em alguma categoria houver somente 1 candidato esse receberá o prêmio somente se obtiver nota superior a 6 pontos.
Art. 2º - Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival de arte e música da juventude, em reunião para esse fim e divulgado qualquer mudança através do site
WWW.pjpel.blogspot.com

13 – Desclassificação
A não observância de qualquer dos artigos deste regulamento acarretará a desclassificação automática do rabalho.

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